FELIZ DIA DA MULHER! E ALGUMAS REFLEXÕES
Não há certezas quanto a origem do Dia Internacional da Mulher, tampouco uma explicação histórica pontual com relação ao dia escolhido. O que se sabe é que esta data remete ao início do século XX e as lutas femininas por igualdade (basicamente).
Ainda que hoje possamos ter esta data envolta por especulações comerciais e um certo toque de romantismo e galanteio (o que nem de longe é prejudicial), cabe, por um momento, refletir sobre a simbologia do Dia 08 de Março.
No Brasil, por exemplo, temos importantes e corajosas mulheres que impulsionaram grandes mudanças legislativas através da exposição de suas histórias pessoais.
A conhecida Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), cuja origem remonta a situação de violência doméstica pela qual passou a mulher que emprestou seu nome ao texto legislativo.
Da mesma forma a Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012) promulgada após divulgação não autorizada de fotos de cunho íntimo, e que visou tipificar e punir crimes cibernéticos.
Em 2015 prazos prescricionais foram alterados com fins a garantir os direitos de menores vítimas de abuso e violência sexual, a exemplo do sofrido pela nadadora Joana Maranhão, que batizou a Lei 12.650.
E a mais recentemente sancionada: Lei nº 14.245/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer, editada a partir da repercussão da condução de uma audiência judicial onde a vítima foi “julgada sem direito a defesa”.
Como estas, outras importantes leis foram promulgadas, visando, desde a coibição da violência política contra a mulher, a garantia de imediato atendimento pelo SUS em casos de violência sexual, até o feminicídio enquanto crime hediondo.
Direitos estes assegurados em consonância com as já asseguradas garantias constitucionais de igualdade sem distinção de qualquer natureza, proibição de admissão e salários por motivo de gênero, paridade de direito e obrigações civis, familiares e sociais, dentre outras.
Para além de todos estes direitos e garantias legais (felizmente) assegurados para as mulheres brasileiras, oxalá, pudéssemos, ao menos neste dia, viver livres das desigualdades, dos preconceitos e da discriminação em todas as suas formas.
Por ora seguimos enaltecendo as mulheres, e em especial aquelas que de alguma forma fizeram a diferença e contribuíram para a evolução dos Direitos que assistimos até aqui.
Parabéns para nós!
Parabéns para todos aqueles e aquelas que conseguem entender o real significado de “um dia dedicado às mulheres”!
Litiana Trevisan
OAB/RS 74.782