07/03/2022

FELIZ DIA DA MULHER! E ALGUMAS REFLEXÕES

Não há certezas quanto a origem do Dia Internacional da Mulher, tampouco uma explicação histórica pontual com relação ao dia escolhido. O que se sabe é que esta data remete ao início do século XX e as lutas femininas por igualdade (basicamente).

 

Ainda que hoje possamos ter esta data envolta por especulações comerciais e um certo toque de romantismo e galanteio (o que nem de longe é prejudicial), cabe, por um momento, refletir sobre a simbologia do Dia 08 de Março.

 

No Brasil, por exemplo, temos importantes e corajosas mulheres que impulsionaram grandes mudanças legislativas através da exposição de suas histórias pessoais.   

 

A conhecida Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), cuja origem remonta a situação de violência doméstica pela qual passou a mulher que emprestou seu nome ao texto legislativo.

 

Da mesma forma a Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012) promulgada após divulgação não autorizada de fotos de cunho íntimo, e que visou tipificar e punir crimes cibernéticos.

 

Em 2015 prazos prescricionais foram alterados com fins a garantir os direitos de menores vítimas de abuso e violência sexual, a exemplo do sofrido pela nadadora Joana Maranhão, que batizou a Lei 12.650.

 

E a mais recentemente sancionada: Lei nº 14.245/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer, editada a partir da repercussão da condução de uma audiência judicial onde a vítima foi “julgada sem direito a defesa”.

 

Como estas, outras importantes leis foram promulgadas, visando, desde a coibição da violência política contra a mulher, a garantia de imediato atendimento pelo SUS em casos de violência sexual, até o feminicídio enquanto crime hediondo.

 

Direitos estes assegurados em consonância com as já asseguradas garantias constitucionais de igualdade sem distinção de qualquer natureza, proibição de admissão e salários por motivo de gênero, paridade de direito e obrigações civis, familiares e sociais, dentre outras.

 

Para além de todos estes direitos e garantias legais (felizmente) assegurados para as mulheres brasileiras, oxalá, pudéssemos, ao menos neste dia, viver livres das desigualdades, dos preconceitos e da discriminação em todas as suas formas.

 

Por ora seguimos enaltecendo as mulheres, e em especial aquelas que de alguma forma fizeram a diferença e contribuíram para a evolução dos Direitos que assistimos até aqui.

 

Parabéns para nós!

Parabéns para todos aqueles e aquelas que conseguem entender o real significado de “um dia dedicado às mulheres”!

 

Litiana Trevisan

OAB/RS 74.782

 

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