19/07/2021

FRAUDES E OS CUIDADOS NAS COMPRAS ON-LINE

Por conta da Pandemia Covid-19, a internet passou a estar presente em quase todos os eventos do cotidiano, tais como reuniões, homeschooling, pagamento de contas, compras diversas e assim utiliza-se um maior tempo dos meios digitais.

Com o impulso do crescimento do comércio eletrônico no país, cresce o número de golpes envolvendo as lojas on-line. De março a dezembro de 2020, foram registradas 3,2 milhões de tentativas de fraude no e-commerce, uma alta de mais de 45% em relação ao mesmo período de 2019, quando foram identificadas 2,2 milhões de tentativas. Os dados são do Mapa da Fraude divulgado pela empresa de soluções antifraude ClearSale.

Em todo o ano de 2020, foram 3,5 milhões de tentativas de fraude, o que significa um potencial de perda de R$ 3,6 bilhões para o comércio eletrônico, um prejuízo de R$ 7 mil por minuto.

Esse aumento expressivo do número de golpes na pandemia não significa que os consumidores estejam menos atentos, mas sim que os golpistas estão ficando mais sofisticados.

Os criminosos estão, a cada dia, se aperfeiçoando nas formas de aplicação de golpes. Se antes era raro saber de roubo de dados bancários de forma digital, estelionato digital e fraudes, atualmente, conhecer alguém que passou por isso se tornou corriqueiro.

Segundo uma pesquisa da Serasa, um em cada quatro brasileiros já foi vítima de fraude ao realizar compras online!

Se no Brasil as compras online já tinham o seu espaço, com a pandemia esse aumento foi exponencial. Porém, são os riscos que esse tipo de compra pode trazer ao consumidor que não esteja atento, e aqui os golpistas tem um grande nicho de oportunidades.

A contratação por meio de comércio eletrônico é regulamentada pela Lei 7.962/2013, e logo antes da pandemia, em meados de março/20, entrou em vigor o Decreto 10.271 de 2020 que dispõe sobre a proteção dos consumidores nas operações de comércio eletrônico no âmbito do Mercosul.

As leis estão voltadas em regulamentar esta forma de comércio, e tendo em vista que esse tipo de compras é irreversível, mesmo após a pandemia, a facilidade de comprar online não vai abandonar os consumidores que estão gostando desse tipo de facilidade.

No entanto, com a grande oferta, o número elevado de fornecedores on-line, facilidade de se criar sites, de estar em uma plataforma, ou endereço eletrônico sem lastro, pode colocar em risco os consumidores que efetuam compram on-line, tanto no que diz respeito à qualidade do produto, ao efetivo recebimento e dentro do prazo, e também a vulnerabilidade dos dados pessoais e financeiros fornecidos, gerando grande aumento na clonagem de cartões e roubo/comercialização indevida de dados.

Assim, deve-se exigir fortemente dos fornecedores que ofereçam meios seguros de pagamento, formar idôneas de realizar essas compras e que também sejam prestadas todas as informações básicas dos produtos e da loja virtual, para que assim seja possível realizar uma compra segura.

Alguns cuidados que não podem ser deixados de lado a fim de se exigir os direitos:

  • Constatar se no site existem informações de identificação e localização do fornecedor (CNPJ, telefone, e-mail, endereço, e conferir estes dados, com a base de dados da Receita Federal, verificando também, se a empresa está ativa.
  • Desconfiar de qualquer link de origem desconhecida. Muitos deles são maliciosos e servem somente para roubar dados dos consumidores. Verificar se o endereço eletrônico está correto e buscar por selos de segurança na página.
  • Conferir as formas de pagamento, se podem ser realizadas por meios seguros e que admitem reembolso. Importante não inserir dados pessoais, e muito menos de cartão de crédito em qualquer site, a Deep Web está somente aguardando uma oportunidade!
  • Sugere-se também consultar os perfis da empresa que está comprando nas redes sociais e principalmente verificar se existem reclamações em plataformas como Reclame Aqui e Procon online.
  • Necessário sempre desconfiar de promoções agressivas, com pouco tempo para comprar e preços inferiores ao de mercado. Esse tipo de armadilha é muito comum e sedutora ao consumidor vítima de fraude.

Todos nesse ambiente virtual são responsáveis por criar um mercado de consumo mais seguro. O consumidor também possui papel de fiscalização, tendo em vista que as leis não conseguem acompanhar a dinamicidade comércio online.

De tal modo, importante denunciar, nas plataformas possíveis, PROCON e Delegacia do Consumidor com o ensejo de impedir que os golpistas fornecedores de má-fé continuem a transitar livremente pela web.

Por fim, infelizmente, ainda não houve alterações significativas nas leis de compras online em razão da pandemia. Necessário redobrar todos os cuidados para que o aumento das compras online não deixe o consumidor desatento, gerando prejuízos e abrindo oportunidade para fraudes e golpes.

Michelle Costa

OAB/SP 239.354

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