01/12/2020

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DECRETA NOVAS MEDIDAS EMERGENCIAIS PARA ENFRENTAMENTO DO COVID-19

Considerando o aumento de casos de Covid-19  e a proximidade das festas de final de ano, o governo do Estado do Rio Grande do Sul passou a adotar medidas mais restritivas de distanciamento social, entre elas, suspende temporariamente o sistema de cogestão com os prefeitos gaúchos, eventos e festas de final de ano, incluindo condomínios, reuniões privadas e familiares.

Fique atento as principais medidas emergenciais implantadas:

•  Suspensão de festas e eventos de fim de ano, de prefeituras ou de estabelecimentos privados;

•  Reuniões privadas e familiares, limite máximo de até 10 pessoas, excluídas as crianças de até 14 anos.

•  Suspensão temporária da cogestão, com adoção de fato da bandeira vermelha;

•  Permissão de comércio, sem restrição de dias, mas com restrição de horário, até 20h;

•  Permissão de restaurantes, lancherias e bares, sem restrição de dias, mas com restrição de horário, até 22h, clientes somente sentados, com distanciamento de dois metros entre mesas para grupos de até seis pessoas, sem música ao vivo ou ambiente que prejudique a comunicação;

•  Permissão de funcionamento de atividades em locais abertos, com controle de acesso, vedado alimentação e bebidas (shows, espetáculos, drive-in, parques de aventura, zoológicos etc.);

•  Vedado o funcionamento de atividades em locais fechados (teatros, cinemas, casas de shows, etc.);

•  Vedada a permanência em locais abertos sem controle de público (ruas, praias, parques, praças, etc.), permitida apenas circulação ou prática de exercícios físicos;

•  Vedados eventos sociais (casamentos, festas, formaturas, aniversários etc.);

•  Vedação do uso de áreas comuns em condomínios e clubes (brinquedos, salões de festas, piscinas, churrasqueiras compartilhadas, quadras etc.);

•  Reforço aos protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas);

•  Manutenção das atividades de ensino no modelo híbrido, respeitando aos protocolos nas atividades presenciais.

Acesse na íntegra as alterações trazidas ao Modelo de Distanciamento controlado: Medidas Emergênciais

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