GOVERNO FEDERAL PUBLICA DECRETO Nº 10.470 E PRORROGA OS PRAZOS PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDOS PARA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATOS E REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
O Governo Federal prorrogou por mais 60 dias, os prazos para acordos de redução proprocional de jornada de trabalho e de salário, bem como as suspensões temporárias de contratos de trabalho.
A publicação se refere a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, e o Decreto nº 10.422, de 13 de julho de 2020, e visa dessa forma complementar os 180 (cento e oitenta) dias previstos no prazo máximo para celebração de acordos da referida lei.
Fonte: https://bit.ly/31sBSgq