11/09/2018

Instrução Normativa nº 47 do DREI – Alterações no Manual da Eireli

Marcelo Gustavo Baum

Algum tempo atrás, tivemos alterações sobre o conceito de quem poderia constituir e figurar como titular de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI.

No início, por definição da Instrução Normativa nº 117 do extinto DNRC, havia o entendimento de que a Eireli somente poderia ser constituída e titularizada por pessoas naturais (pessoas físicas), sendo vedada a sua constituição por pessoas jurídicas. No ano de 2013, quando o DREI veio a substituir o DNRC, foi publicada a Instrução Normativa nº 10/13, que manteve o mesmo entendimento.

Mas, em 2017, com a publicação da Instrução Normativa 38, o DREI alterou seu entendimento acerca do tema, sendo que o item 1.2.5 ("Capacidade para ser titular de Eireli") do Manual de Registro, em sua alínea "c", passou a prever expressamente que poderia ser titular de Eireli, também, a pessoa jurídica nacional ou estrangeira.

Entretanto, outro ponto continuou em discussão: uma pessoa natural ou pessoa jurídica pode ser titular de mais de uma Eireli ao mesmo tempo? Até agora, não.

Mas, com a publicação da recente Instrução Normativa nº 47 pelo DREI, este ponto foi esclarecido, e ficou expressamente autorizado que uma Pessoa Jurídica pode figurar em mais de uma EIRELI, pois a restrição contida no § 2º, do artigo 980-A do Código Civil diz respeito tão-somente às pessoas naturais/físicas.

Portanto, a partir de agora o limite relativo ao número de EIRELI titularizáveis restringe-se apenas às pessoas naturais, podendo, a pessoa jurídica figurar como titular em mais de uma EIRELI, sem qualquer limite previsto no Manual.

A referida instrução regulamenta, ainda, que os incapazes não são aptos a constituir EIRELI, independentemente de encontrarem-se representados ou assistidos. A única hipótese em que o incapaz pode figurar como titular de EIRELI é quando da necessidade de continuação da empresa, nos termos do art. 974 do Código Civil.

Os interessados podem acessar a íntegra da Instrução Normativa nº 47 no site do DREI, aba legislação e em seguida na aba instruções normativas em vigor, ou, acessá-la através do link: http://www.mdic.gov.br/index.php/micro-e-pequenas-empresa/drei/instrucoes-normativas-drei/2-uncategorised/3166-instrucoes-normativas-em-vigor-drei

*Imagem meramente ilustrativa.

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