Juíza do RS condenada empresa de telefonia a indenizar consumidor no valor de R$ 100.000,00
A juíza de Direito Luciana Bertoni Tieppo, de Caxias do Sul/RS, condenou uma empresa de telefonia a indenizar um consumidor no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A inicial proposta pelo autor alegava que o consumidor jamais havia utilizado os serviços e mesmo assim, havia sido cobrado pela ré e inscrito em serviços de restrição de crédito.
Em sua decisão a juíza afirmou que a ré cometeu grave falha na prestação de serviços e que a condenação em danos morais também tem caráter punitivo afim de corrigir os atos da ré para que não recaia em novas práticas abusivas e condenatórias.
Fonte: https://bit.ly/3gBMsWB