Junta Comercial - Alterada norma que regulamenta o uso do certificado digital através da IN 57/2019 do DREI
No último dia 27/03/2019 foi publicada a Instrução Normativa (IN) nº 57/2019 para alterar a IN – DREI nº 52/2018, que dispõe sobre os procedimentos de registro digital dos atos que competem ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
Foram alteradas as disposições que tratavam da segurança mínima exigida pelo certificado digital, necessário às assinaturas eletrônicas a serem emitidas nos documentos.
A norma anterior exigia que os documentos fossem assinados digitalmente pelos seus signatários com certificado digital de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Pela nova norma, as juntas comerciais devem aceitar documentos assinados “com qualquer certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira”.
Pelas justificativas o objetivo é claro, “desonerar o empreendedor” e “viabilizar a aquisição do certificado para promoção do registro digital”, já que “os certificados digitais emitidos por entidade credenciada pela ICP-Brasil apenas se diferem em razão do dispositivo em que são armazenados”, mas “todos atendem aos requisitos constantes da Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001, garantindo a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documento eletrônico".
A integralidade da normativa está disponível em: http://www.mdic.gov.br/images/REPOSITORIO/SEMPE/DREI/INs_EM_VIGOR/IN_57_2019.pdf