JUSTIÇA DO TRABALHO DE SP VALIDOU JUSTA CAUSA DE EMPREGADA QUE SE RECUSOU A TOMAR IMUNIZANTE CONTRA COVID-19
A Justiça do Trabalho de São Paulo validou a dispensa por justa causa de empregada que se recusou a ser imunizada contra a Covid-19. Mesmo após o empregador, que se trata de um hospital infantil, ter promovido campanha de orientação sobre a importância da imunização, a empregada negou-se a tomar a vacina.
Para a Julgadora, Magistrada da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul: "A necessidade de promover e proteger a saúde de todos os trabalhadores e pacientes do Hospital, bem como de toda a população deve se sobrepor ao direito individual da autora em se abster de cumprir a obrigação de ser vacinada".
A decisão se baseou no entendimento do Supremo Tribunal Federal, que considerou válida a vacinação obrigatória disposta no artigo 3º da Lei 13.979/2020, bem como no guia técnico do Ministério Público do Trabalho, que prevê afastamento por justo motivo de empregado que se negar a tomar a vacina.
Fonte: ww2.trt2.jus.br/noticias