30/06/2020

MAPA NA 8ª SEMANA DO DISTANCIAMENTO CONTROLADO

O mapa divulgado nesta segunda-feira (29/6) pelo governador Eduardo Leite, ficou com seis regiões classificadas em vermelho (risco epidemiológico alto) – Porto Alegre, Canoas, Novo Hamburgo, Capão da Canoa, Passo Fundo e Santo Ângelo, –  duas regiões com amarelo (risco baixo) – Taquara e Bagé – e as outras doze regiões com laranja (risco médio).

O mapa e os protocolos de referência para cada bandeira e setor podem ser consultados em https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br.

Dos 167 municípios que compõem as seis regiões com bandeira vermelha, 91 cidades não tiveram registro de hospitalização e óbito por Covid-19 de morador nos últimos 14 dias. Com isso, podem adotar protocolos previstos na bandeira laranja. A lista com o nome destas cidades pode ser conferida no link abaixo: https://www.estado.rs.gov.br/upload/arquivos//municipios-zero-hosp-zero-obitos-2020-06-29-vrecursos.pdf.

MUDANÇAS EM PROTOCOLOS

Além do mapa da oitava semana, o governador anunciou mudanças pontuais em alguns protocolos de três setores – comércio, educação e serviços:

COMÉRCIO

• Comércio varejista não essencial (de rua, centro comercial e shopping): fica permitido o comércio eletrônico e a tele-entrega na bandeira vermelha

• Comércio de combustíveis: maior teto de operação nas bandeiras vermelha (75% dos trabalhadores) e preta (50%)

EDUCAÇÃO

• Ensino superior, pós-graduação e ensino médio concomitante: fica permitida a realização de estágio final obrigatório para estudantes da área da saúde (assistentes sociais; biólogos; biomédicos; profissionais de educação física; enfermeiros; farmacêuticos; fisioterapeutas; fonoaudiólogos; médicos; médicos-veterinários; nutricionistas; odontólogos; psicólogos; e terapeutas ocupacionais) nas bandeiras vermelha e preta, respeitando o teto de 50% dos alunos e 50% dos trabalhadores.

SERVIÇOS

• Academias e clubes: foi feita uma mudança de redação no modo de atendimento, em vez de atendimento individualizado/coabitante “por ambiente”. Assim, passa a permitir o atendimento individualizado/coabitante em espaços de “mínimo de 16 m² por pessoa”.

- Bandeiras amarela e laranja: atendimento individualizado ou coabitantes, resguardando mínimo de 16 m² por pessoa.

- Vermelha: atendimento individualizado, resguardando mínimo de 16m2 por pessoa; já não pode coabitante

- Preta: fechado

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