11/12/2018

Ministério do Trabalho altera prazo para realização do exame demissional

O Ministério do Trabalho alterou a NR07 do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), na última quinta-feira, dia 06 de dezembro de 2018, através da Portaria 1.031.

A referida portaria alterou o item 7.4.3.5 da norma, modificando o prazo para a realização do exame médico demissional, que agora passa a ser de 10 dias, a contar da data do término do contrato. Antes o prazo máximo era a data da homologação da rescisão de contrato.

A validade do Atestado de Saúde Ocupacional-ASO não foi modificada, ou seja, o exame demissional é obrigatório caso o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

- 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;

- 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.

Conforme exposto acima, é muito importante que todos se organizem para agendar os exames demissionais dentro do novo prazo legal, para evitar autuações da fiscalização e passíveis trabalhistas.

Fabiana Rauber

ConSeg Gestão Integrada em Saúde, Segurança e Meio Ambiente

Leia a transcrição da Portaria MTB n.º 1.031/2018:

http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/54291997/do1-2018-12-10-portaria-n-1-031-de-6-de-dezembro-de-2018-54291889

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