Ministério do Trabalho altera prazo para realização do exame demissional
O Ministério do Trabalho alterou a NR07 do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), na última quinta-feira, dia 06 de dezembro de 2018, através da Portaria 1.031.
A referida portaria alterou o item 7.4.3.5 da norma, modificando o prazo para a realização do exame médico demissional, que agora passa a ser de 10 dias, a contar da data do término do contrato. Antes o prazo máximo era a data da homologação da rescisão de contrato.
A validade do Atestado de Saúde Ocupacional-ASO não foi modificada, ou seja, o exame demissional é obrigatório caso o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
- 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
- 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.
Conforme exposto acima, é muito importante que todos se organizem para agendar os exames demissionais dentro do novo prazo legal, para evitar autuações da fiscalização e passíveis trabalhistas.
Fabiana Rauber
ConSeg Gestão Integrada em Saúde, Segurança e Meio Ambiente
Leia a transcrição da Portaria MTB n.º 1.031/2018: