05/03/2021

MUNICÍPIOS EDITAM DECRETOS COM MEDIDAS RESTRITIVAS PARA OS PRÓXIMOS DIAS

Capão da Canoa, através do decreto nº 125 de 03/03/2021, determinou o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais, de serviços e de manutenção, das 00 hora do dia 06/03/2021 (sábado) até às 23h59 do dia 07/03/2021 (domingo).

Exceção à regra, os postos de combustíveis, fornecimento de gás, oficinas mecânicas, borracharias e autoelétricas podem funcionar.

Além de restaurantes, lancherias, padarias, supermercados e mercearias, estes, exclusivamente, no sistema de tele-entrega.

As restrições não se aplicam aos estabelecimentos de assistência a saúde humana e animal, tais como farmácias, clínicas médicas e veterinárias, laboratórios de exames e serviços de diagnóstico.

Já em Torres o Decreto nº 036 de 04/03/2021 proíbe a abertura e funcionamento de todos os estabelecimentos privados comerciais, industriais e de serviços, a partir das 20h da sexta-feira dia 05/03/2021 até às 24h do dia 07/03/2021 (domingo).

Serviços de fornecimento de gás e água, restaurantes, lancherias, postos de combustíveis, guincho, reparação e manutenção automotiva, transportes, serviços de segurança, missas e cultos, além de serviços de assistência saúde humana e animal, podem funcionar em regime e horários estabelecidos para cada atividade junto ao decreto, e desde que respeitadas todas as regras estabelecidas nos demais protocolos.

Em caso de descumprimento serão aplicadas de forma cumulativa multa, interdição, cassação de alvará entre outras penalidades.  

Caxias do Sul emitiu na data de 04/03 com início de vigência no próximo dia 06/03, dois Decretos de nº 21.442 e 21.443 nos quais estabelece que comércios atacadistas e varejistas de alimentos, tais como hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras, padarias, centros de abastecimento de alimentos e congêneres, poderão comercializar, exclusivamente, gêneros alimentícios e bebidas, bem como produtos de higiene e limpeza, ficando vedada a comercialização de produtos da linha branca, flores, confecções, calçados e utensílios domésticos.

Além disso o transporte coletivo operará em linha especiais a serem definidas, a gratuidade de passagem aos idosos com 60 anos ou mais é suspensa das 6h às 9h e das 16h às 19h, além da venda de passagem estudantil, e restam suspensos o atendimento presencial ao público externo nas unidades da administração pública, exceto o atendimento de serviços essenciais previamente agendados, os processos licitatórios marcados e as visitas externas que não exijam contato direto.

Outros Municípios já sinalizaram a adoção de medidas restritivas cujos Decretos deverão ser emitidos ao longo do dia de hoje.  

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