Nota Explicativa, Resolução da Telemedicina é revogada
Na data de 08 de fevereiro, publicamos matéria com o título “Conselho Federal de Medicina regulamenta a telemedicina no Brasil”.
Ocorre que na última sexta-feira, dia 22/02/2019, o Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou a revogação da Resolução nº 2.227/2018, criada para regulamentar a prática da telemedicina no Brasil.
Na notícia consta que a medida “será oficializada e referendada em sessão plenária extraordinária, convocada para o dia 26 de fevereiro de 2019 (terça-feira), em Brasília (DF)” e que “até a elaboração e aprovação de um novo texto sobre o tema pelo Plenário do CFM a prática da telemedicina no Brasil ficará subordinada aos termos da Resolução CFM nº 1.643/2002, atualmente em vigor”. As informações são do próprio site do CFM, onde foi veiculada como informe aos médicos e à população.
A íntegra da notícia pode ser consultada no link https://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=28096:2019-02-22-15-13-20&catid=3