NOVA LEI DETERMINA AFASTAMENTO COMPULSÓRIO DA EMPREGADA GESTANTE
Na data de hoje, 13/05/2021, foi publicada no DOU a Lei 14.151/2021 que dispõe acerca do afastamento compulsório da empregada gestante, a qual necessariamente deverá ser afastada de suas atividades presenciais, prestando apenas atividades em seu domicílio ou de forma remota, sem prejuízo a remuneração, enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
Com isto, toda e qualquer empregada gestante, independentemente do tipo de atividade, não poderá mais exercer suas atividades na forma presencial, ficando, no entanto, a empregada à disposição do empregador para o exercício de atividades em domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Aos empregadores que não dispõe de alternativa para o exercício fora das dependências da empresa, vale lembrar que está vigente, desde 27/04/2021 a Medida Provisória 1.045/2021 que prevê a possibilidade de redução ou suspensão de contrato, mediante condições, com auxílio do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda também para a empregada gestante.
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SNA Solange Neves Advogados Associados