Novas regras para rotulagem nutricional
As empresas do ramo alimentício deverão estar atentas às novas regras para rotulagem de alimentos, que entram em vigor no dia 09 de outubro de 2022. Além de mudanças na tabela de informação e nas alegações nutricionais, a novidade será a adoção da rotulagem nutricional frontal.
Por isso, é importante que as empresas façam as adequações de rótulos a partir de 09 de outubro de 2022. Para os produtos que já se encontram no mercado até a data, os prazos para adequação são:
• Até 09/10/2023 (12 meses da data de vigência da norma) para os alimentos em geral;
• Até 09/10/2024 (24 meses da data de vigência da norma) para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal; e,
• Até 09/10/2025 (36 meses da data de vigência da norma) para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos. As mudanças na rotulagem foram estabelecidas pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429 e Instrução Normativa nº 75, publicadas em outubro de 2020. O objetivo das normas é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes.
A já conhecida Tabela de Informação Nutricional passará por mudanças significativas. A primeira delas é que passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade das informações.
Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Passará a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem.
Além disso, a tabela deverá estar localizada, em geral, próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita divisão. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção só se aplica aos produtos em embalagens pequenas (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.
A rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem. A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.
Para tal, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar.
É obrigatória a veiculação do símbolo de lupa com indicação de um ou mais nutrientes, conforme o caso, quando os alimentos apresentarem as seguintes quantidades de nutrientes:
Para alimentos sólidos e semissólidos:
Alto conteúdo de açúcar adicionado – 15 g ou mais por 100 g de alimento
Alto conteúdo de gordura saturada – 6 g ou mais por 100 g de alimento
Alto conteúdo de sódio – 600 mg ou mais por 100 g de alimento
Para alimentos líquidos:
Alto conteúdo de açúcar adicionado – 7,5 g ou mais por 100 ml de alimento
Alto conteúdo de gordura saturada – 3 g ou mais por 100 ml de alimento
Alto conteúdo de sódio – 300 mg ou mais por 100 ml de alimento
Os dados devem ser apresentados em letras pretas e com fundo branco para facilitar a visualização do consumidor, evitando o uso de contrastes que dificultam a leitura das informações.
O objetivo da mudança é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos de alimentos, além de permitir ao consumidor fazer escolhas alimentares mais conscientes e saudáveis.
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Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA
Felipe Wolfarth – OAB/RS 44.482
Solange Neves Advogados Associados