17/06/2020

NOVO DECRETO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO DETERMINA FECHAMENTO PARCIAL DE COMÉRCIO E DE ESTABELECIMENTOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

Um novo Decreto Municipal de Novo Hamburgo determina o fechamento parcial de comércio e de estabelecimentos de prestação de serviços.
Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços não-essenciais estão proibidos de funcionar em Novo Hamburgo no horário compreendido entre 20h da noite e 6h da manhã, conforme determina o novo Decreto 9.273/2020.
De acordo com o decreto, a restrição não se aplica para atividades essenciais, mercados, padarias e similares; farmácias, postos de combustíveis e instituições de ensinos, desde que autorizado o funcionamento pelo modelo de distanciamento controlado do Estado. 
Os restaurantes, lanchonetes e similares, poderão funcionar entre as 20h e às 6h exclusivamente mediante serviços de "drive thru", tele entrega e "take away", vedado o ingresso de qualquer cliente, bem como a formação de filas ou qualquer tipo de aglomeração. 
E as lojas de conveniência situadas nos Postos de Combustíveis, poderão funcionar entre as 20h e às 6h, exclusivamente para o pagamento de combustível.

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