NOVO HAMBURGO PUBLICA NOVO DECRETO COM REGRAS ESPECÍFICAS PARA O COMÉRCIO ATÉ O DIA DAS MÃES
No dia de ontem foi publicado o Decreto Municipal nº 9.230/2020, que tem validade somente até o próximo domingo e é direcionado especificamente para auxiliar as atividades do comércio para o Dia das Mães.
De acordo com o artigo primeiro, foi “autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais instalados em centros comerciais, "shopping centers" e similares, localizados em todo o território do Município de Novo Hamburgo, exclusivamente para a venda de bens de consumo mediante tele-entrega, via postal ou retirada em ponto previamente delimitado pelos centros comerciais, "shopping centers" e similares.” Permanece vedado aos centros comerciais, "shopping centers" e similares o acesso público coletivo e a abertura para circulação de não-lojistas em suas dependências e o atendimento presencial diretamente ao público.
Os demais estabelecimentos comerciais que estavam autorizados a funcionar nos termos do art. 16 do Decreto nº 9.206/2020, ou seja, realizando atendimento de portas fechadas, de forma individualizada, permitindo o ingresso de apenas um cliente por vez no local, bem como evitando a formação de filas ou qualquer tipo de aglomeração na área externa, pelo novo decreto, excepcionalmente, poderão realizar atendimento de portas abertas, desde que atendam simultaneamente as seguintes limitações:
I - o atendimento poderá ser simultâneo, mas limitados a 1 (um) cliente por atendente;
II - a ocupação do estabelecimento não poderá desrespeitar a distância mínima de 2 (dois) metros entre cada pessoa, inclusive entre cliente e atendente;
III - deverá ser respeitado, no que aplicável, o disposto no art. 11 do Decreto nº 9.206, de 13 de abril de 2020.
A íntegra do novo decreto pode ser acessada pelo site da Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo.
Marcelo Gustavo Baum – Advogado
OAB/RS 32.980