PASSAGENS AÉREAS - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 925/2020
Todos que possuírem passagens aéreas já compradas que não serão utilizadas, podem efetuar o cancelamento de suas passagens sem penalidade contratual, se aceitarem o crédito para utilização no prazo de 12 meses, contado da data do voo contratado. Esta regra vale para as passagens compradas até 31 de dezembro de 2020.
Quem optar pelo reembolso, o prazo para devolução do valor de passagens aéreas será de 12 meses, observadas as regras do contrato (com aplicação das penalidades contratuais).
É o que aponta a Medida Provisória nº 925, já publicada no Diário Oficial da União.