18/02/2020

PODE SER DEVIDA A DEVOLUÇÃO EM DOBRO AO CONDUMIDOR, AINDA QUE NÃO HAJA PAGAMENTO EFETUADO

Um banco foi condenado a restituir em dobro "o valor cobrado por uma dívida já quitada, ainda que o consumidor não tenha chegado a fazer o pagamento infundado." Em segundo grau a decisão foi mantida pela Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) baseada no artigo 940 do Código Civil que estabelece "o direito à devolução em dobro, caso a dívida questionada tenha sido demandada judicialmente e se comprove a má-fé do suposto credor."

 

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Mesmo-sem-novo-pagamento--cobranca-de-divida-quitada-pode-resultar-em-devolucao-em-dobro-ao-consumidor.aspx

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