24/05/2018

Portaria 349/2018 do Ministério do Trabalho publicada hoje (24/05/2018) no DOU acerca da Lei 13.467/2017

O Ministério do Trabalho publicou, nesta quinta-feira, dia 24/05 no Diário Oficial da União, a Portaria 349/2018, que prevê regras para o trabalho de autônomos e contratos intermitentes (que trabalham apenas em determinados dias e horários). Na prática, o governo federal restabeleceu regras sobre contratação de autônomo e trabalho intermitente que estavam previstas na Medida Provisória 808, que perdeu a validade sem que fosse analisada pelo Congresso. Conforme o texto, a norma já está em vigor a partir desta quinta-feira (24/5), data da publicação.

O texto da Portaria 349 do Ministério do Trabalho é uma cópia de trechos da medida provisória. Entre eles está a que permite contratar autônomos, com ou sem exclusividade. Para os casos em que o trabalhador autônomo figure em um único trabalho, isso não caracterizará vínculo de emprego. Também volta a ser permitido que o autônomo recuse atividades, sem que isso seja considerado um descumprimento do contrato.

Quanto ao trabalho intermitente, a portaria diz que o contrato deve ser firmado por escrito e registrado na carteira de trabalho, ainda que previsto em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva.

O contrato deve detalhar o local e o prazo para pagamento da remuneração, sendo que o valor da hora não pode ser inferior àquele pago aos demais empregados que exerçam a mesma função, tampouco ao valor por hora do salário mínimo. 

Outro trecho que foi aproveitado trata das gorjetas. As empresas devem anotar na carteira de trabalho, além do salário fixo, a média dos valores das gorjetas referente aos últimos 12 meses.

 

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