08/02/2021

Projeto de Lei que altera a Lei de Licitação e Contrato.

Aprovada pelo Senado em 10 de dezembro de 2020, o projeto de lei PL 4.253/2020, cria um marco para substituir a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11), unificando mais de 20 instruções normativas sobre o tema.

O projeto estabelece diretrizes para novos processos licitatórios, cria modalidades de licitação, define punições mais rigorosas para fraudes e disciplina o assunto em relação as esferas do governo.

O processo de licitação passa a seguir as seguintes fases: preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas, lances, julgamento, habilitação, recursos e homologação.

Ainda, pelo novo texto, uma alteração dentre as modalidades de licitação que passa a prever a chamada de “diálogo competitivo’, uma forma de licitação em que o governo chama as empresas para apresentarem possíveis soluções às demandas. Situação que demandará no âmbito de inovações tecnológicas ou especificações técnicas com precisão.

Além desta, permanecem às modalidades de concorrência, concurso e o leilão, sendo incorporada ao texto a modalidade do pregão. Não sendo mais utilizadas as modalidades de tomada de preço e o convite.

Outra alteração é quanto a prestação de garantia que se decidir pela exigência, caberá ao contratado escolher entre as opções de caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.

Ainda o PL apresenta uma inovação que é a contratação eletrônica que passa a ser realizada de forma preferencial, buscando uma forma de virtualização dos atos licitatórios.

Outro ponto de relevância é a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas -PNCP, que terá a missão de divulgar todas as licitações dos órgãos vinculados.

O projeto refere-se também sobre itens de consumo adquiridos para suprir demandas da administração pública que deverão ser de qualidade comum, não superior à mínima necessária, proibindo a aquisição de artigos de luxo, sem especificá-los.

Por fim, com relação às infrações, o projeto altera o Código Penal para incluir nesta norma um Capítulo específico para tratar de crimes em licitação e contratos administrativos. Que dentre os tipos penais previstos estão, contratação direta ilegal, frustação do caráter competitivo de licitação, modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo e, fraude em licitação e contratos.

O Projeto de Lei aguarda pela sanção presidencial.

 

Daiana Priscila de Marco

OAB/RS 91.306

OAB/RS 42.688-A

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