Prorrogado prazos para Acordos de Suspensão e Redução de Jornada de Trabalho
Publicado o Decreto 10.422/2020 o qual expressamente prorroga os prazos para celebração de acordos para redução proporcional de jornada de salários e de suspensão temporária do contrato de Trabalho, disciplinando em suma:
1) O prazo máximo para adoção de redução de jornada de trabalho é de 120 dias, ou seja, o decreto permite 30 dias além do previsto na Lei 14020 que era de 90 dias;
2) O mesmo prazo total de 120 dias vale para Acordos de Suspensão de contrato de trabalho. Assim além do prazo já previsto na lei atual, mais 60 dias, totalizando o prazo de 120 dias;
3) Os Acordos podem ser adotados de forma intercaladas, mas não podem ultrapassar 120 dias seja de redução de jornada de Trabalho, seja de suspensão de jornada de Trabalho;
4) O Decreto expressamente prevê em seu artigo “5º Os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho utilizados até a data de publicação deste Decreto serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes do acréscimo de prazos de que tratamos art. 2º, art. 3º e art. 4º.”, ou seja, empresas que já usaram de período de 90 dias de redução por exemplo, apenas podem usar mais 30 dias.
Equipe SNA Associados