23/11/2021

Publicada Lei 14.216/2021 que suspende o despejo em imóveis urbanos

Há cerca de um mês, foi publicada a Lei nº 14.216 de 2021, a qual estabeleceu medidas excepcionais em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN).

Até 31/12/2021, estarão suspensos os cumprimentos de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resultem em despejo em imóveis urbanos.

Por “despejo”, subentende-se a desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, exclusivamente urbano, e a concessão de liminar em ação de despejo, para dispensar o locatário do pagamento de multa em caso de denúncia de locação e para autorizar a realização de aditivo em contrato por meio digital.

De acordo com a lei, ficam suspensos até 31/12/2021 os efeitos de decisões proferidas desde a vigência do estado de calamidade pública pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/2020, até 1 (um) ano após o seu término, que imponham a desocupação forçada coletiva de imóvel privado ou público, que sirva de moradia ou área produtiva pelo trabalho individual ou familiar.

Felipe Wolfarth

OAB/RS 44.482

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