26/04/2018

Reforma Trabalhista: A Medida Provisória 808 perdeu a validade

                                                                                                                          

O Presidente do Congresso Nacional, por meio do Ato Declaratório 22, de 24/04/2018, publicado no Diário Oficial de 25/04/2018, declarou a perda da eficácia da Medida Provisória 808, de 14/11/2017, que alterou, acrescentou e revogou matérias da Reforma Trabalhista, aprovada pela Lei 13.467/17.

Mesmo perdendo sua validade, a medida produziu efeitos jurídicos durante o período em que esteve vigente, ou seja, a contar de 14/11/2017 a 22/04/2018.

Neste período, todos os atos praticados pelo empregador com base na MP 808/2017, foram válidos e possuem amparo legal.

Entretanto, a partir de 23/04/2018, o empregador precisa ter alguns cuidados para não incorrer em erro de procedimento, se porventura fizer alguma alteração contratual com base nas normas do que estabelecia a referida MP.

Destaca-se os principais tópicos que necessitam de atenção:

a) jornada de trabalho 12x36;

b) dano extrapatrimonial;

c) exercício de atividades e operações insalubres por empregada gestante e lactante;

d) contratação do autônomo;

e) contrato de trabalho intermitente;

f) remuneração, principalmente no que se refere ao pagamento de gorjeta, de ajuda de custo e de prêmios;

g) prevalência das normas coletivas sobre a lei com relação à prorrogação da jornada em locais insalubres;

Como a Lei 13.467/2017 não fala nada sobre sua aplicabilidade nos contratos, a perda da validade da MP 808 traz esta incerteza, ficando para a Justiça do Trabalho definir esta questão quando for acionada para tanto, até manifestação do Superior Tribunal do Trabalho.

Por fim, ressalta-se que com a perda dos efeitos da MP 808/2017 o texto original da Reforma Trabalhista - Lei n.º 13.467/2017, foi restabelecido.

Dr.ª Daniela Baum

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