Resolução de contrato por incapacidade de pagamento configura quebra antecipada e dá margem à venda do bem em leilão.
O comprador de imóvel que se submete a pacto de alienação fiduciária em garantia, caso busque judicialmente a resolução do contrato e a devolução dos valores pagos com base apenas na alegação de que não consegue mais honrar as prestações, não tem direito à devolução do dinheiro após a simples retenção de um percentual em favor do vendedor, nos moldes previstos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Mais informações:
http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/19102020-Resolucao-de-contrato-por-incapacidade-de-pagamento-configura-quebra-antecipada-e-da-margem-a-venda-do-bem.aspx