Responsabilidade de agências de turismo em informações aos clientes sobre vacinas obrigatórias no destino
Recente decisão no Estado de Santa Catarina em que condenou uma agência de viagens a má prestação de serviços face a ausência de informações.
A passageira restou prejudicada de suas férias sendo então deportada pela falta de comprovação de vacina da febre amarela.
A Desembargadora Denise Volpato mencionou que a agência de turismo não repassou as informações corretamente e terá que indenizar a turista em R$ 6.050,33 pelos danos materiais e em R$ 7 mil pelos danos morais, tudo acrescido de juros e correção.
Complementou ainda em seu voto que “Como se não bastasse, in casu, a requerida adotou conduta capaz de induzir a requerente em erro. Isso porque, ao ser questionada especificamente pela autora sobre os requisitos necessários para a viagem, deixou de informar sobre a necessidade da apresentação do comprovante de vacinação da febre amarela, limitando-se a orientá-la sobre a apresentação do passaporte, consoante se infere da cópia do e-mail trocado entre as partes em 15/10/2019″.
Apelação n. 5007070-45.2019.8.24.0075/SC