08/07/2020

SÃO LEOPOLDO ALTERA DECRETO E DETERMINA REGRAS DE ISOLAMENTO MAIS RÍGIDAS AO SETOR DA ECONOMIA

A Prefeitura de São Leopoldo alterou o decreto municipal nº 9.598 e determinou regras mais rígidas ao funcionamento de setores econômicos, igrejas, vias públicas e transporte de passageiros.

Só poderão funcionar estabelecimentos tidos como essenciais, inclusive aos finais de semana.

As novas regras entram em vigor nesta quarta-feira, 8 de julho, e vigorarão até dia 14 de julho.

Entre as principais alterações do novo decreto estão:

1 – os mercados podem funcionar com lotação de 50% de seu PPCI, além de cumprir exigências sanitárias tanto para clientes como aos seus funcionários.

2 – as academias de ginástica permanecerão fechadas no período.

3 – salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e afins também permanecem fechados.

4 – profissionais liberais; como escritórios de advocacia, contabilidade, arquitetura, engenharia, publicidade poderão funcionar com 3 trabalhadores simultâneos, atendendo a uma pessoa por vez, mediante prévio agendamento.

5 – missas e cultos estão suspensos, podendo ocorrer aconselhamento espiritual com uma pessoa por vez. Serão permitidas ”lives” e cultos on line desde que estejam presentes no máximo 6 (seis) pessoas.

6 – fica reduzida em 50% a oferta de vagas no estacionamento da rua Independência, somente o lado esquerdo da via poderá ser usado para estacionar os veículos.

7 – a gratuidade no transporte coletivo para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos será suspensa entre 6h e 9h e 16h e 19h.

8 – aos finais de semana, somente podem permanecer abertos: clínicas de saúde e veterinárias, farmácias, postos de combustíveis, revendas de água e gás, borracharias e oficinas mecânicas, lojas de conveniência, mercados, supermercados, hipermercados, bares, lancherias, restaurantes e padarias com as regras estabelecidas no decreto anterior.

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