SAPIRANGA PUBLICA DECRETOS COM REGRAMENTO PARA O FUNCIONAMENTO DE ALGUMAS ATIVIDADES DO SETOR ALIMENTÍCIO, DO COMÉRCIO E DOS SERVIÇOS RELIGIOSOS
Os Decretos nº 7.028 e 7.029 publicados em 12/08/2020 pelo Município de Sapiranga, internalizam os protocolos específicos do plano de prevenção e enfrentamento ao Coronavírus a serem adotados na Região 07, estabelecendo regramento para a abertura de alguns segmentos.
Com base no plano estruturado de prevenção e enfrentamento a pandemia elaborados por comitê técnico criado pela AMVARS, estabeleceu critérios como número de trabalhadores, lotação do espaço e horário de funcionamento para algumas atividades do ramo alimentício, do comércio varejista e atacadista, além de missas e eventos religiosos.
Ao cabo, reforçou que os grupos, tipos e subtipos de atividades constantes no Decreto Estadual que estabelece a classificação semanal da região, não alterados pelo Decreto Municipal, deverão seguir os protocolos da bandeira vigente.
Os Decretos Municipais aqui mencionados podem ser acessados em sua íntegra através dos links abaixo:
http://www.sapiranga.rs.gov.br/uploads/legislacao/5998/cXKrn5lj4J4cyK1IwnEiQZ_HC-_4pwp3.pdf
http://www.sapiranga.rs.gov.br/uploads/legislacao/6005/lZb7EbUGS-6zOmXCVyHGxDcHegnPm01s.pdf