SAQUE DO FGTS, EXTINÇÃO DO PIS-PASEP E MEDIDA PROVISÓRIA 946
SAQUE DO FGTS, EXTINÇÃO DO PIS-PASEP E MEDIDA PROVISÓRIA 946
Foi publicada no Diário Oficial em 07/04/2020, a Medida Provisória nº 946, que autoriza o saque do FGTS no valor de até R$ 1.045,00 (um salário mínimo) por trabalhador, diante da situação de calamidade pública decretada em razão da pandemia do COVID-19.
COMO SE DARÁ O SAQUE?
O crédito será automático em conta bancária já aberta na Caixa Econômica Federal (desde que o trabalhador não se manifeste em sentido contrário). Se não quiser a liberação do crédito, pode solicitar o desfazimento até 30/08/2020.
A liberação automática do FGTS será entre 15 de junho de 2020 e 31 de dezembro de 2020. Tem prioridade a receber quem tem valores de contratos de trabalho extintos, iniciando pelas contas que possuem menores saldos; depois aos que tem contas de contratos ativos com menores saldos, sucessivamente.
Se o trabalhador não tiver conta na Caixa Econômica Federal, deve indicar conta em outra instituição bancária, desde que seja da mesma titularidade do requerente. Encaminhar para outra instituição não acarreta acréscimo de tarifa.
O QUE MAIS PREVÊ A MP Nº 946?
A extinção do Fundo PIS-PASEP, cujos ativos e passivos serão transferidos a partir de 31/05/2020 ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Serão apenas um a contar desta data.
Dúvidas complementares? Entre em contato com a equipe Solange Neves Advogados, pelo telefone (51) 3035-4165 ou pelo e-mail: trabalhista@solangenevesadvogados.com.br.
Escrito por: Rodrigo Fagan. Advogado Cível e Trabalhista no escritório Solange Neves Advogados, inscrito na OAB/RS 105.139.