Seguro DPVAT - Gratuidade em 2021.
O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, foi criado pela Lei 6.194 de 1974, tendo sofrido alterações com a entrada em vigência da Lei 11.945 de 2009.
A legislação define que o seguro DPVAT é um seguro obrigatório de responsabilidade civil de danos pessoais causados pela circulação de veículos automotores em via terrestre ou por suas cargas transportadas que compreende as coberturas de morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares.
O recolhimento do Seguro DPVAT, que possui, principalmente, a finalidade de reparação dos danos oriundos dos acidentes de trânsito, sempre foi obrigatório e pago anualmente pelos proprietários de veículos automotores.
O governo tentou extinguir o seguro DPVAT através da MP nº 904/2019, entretanto, o Superior Tribunal Federal suspendeu a eficácia da medida, afirmando que alterações no seguro só podem ser efetivadas por meio de lei complementar.
Acontece que em 2020 o referido seguro sofreu uma redução no valor, sendo que este ano (2021), o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) isentou o pagamento, bem como, autorizou que a SUSEP contrate um novo operador responsável para gerenciar a indenização em caráter emergencial e temporário, já que a seguradora Líder foi extinta.
A isenção ocorreu em virtude de haver recursos financeiros suficientes em caixa capazes de cobrir todas as operações previstas para o corrente ano.
Importante esclarecer que a isenção de pagamento não retira nenhum benefício do segurado, uma vez que o seguro DPVAT não foi extinto. Assim, ainda seja prêmio zero, todos os motoristas, pedestres e passageiros que por ventura se envolverem em acidente de trânsito poderão continuar solicitando a indenização ao seguro.
Em tempos de crise econômica e política decorrentes da pandemia do Corona Vírus, sem dúvida a isenção veio em boa hora ao cidadão.
Tamara Eckardt
OAB/RS 100.27
Equipe Cível