Senado Federal derruba pedido de adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Em sessão realizada na data de ontem (26/08/2020) o Senado Federal deliberou quanto ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34/2020, cujo texto original previa o adiamento da vigência da LGPD somente para depois de findo o período de calamidade pública.
Todavia, o Senado entendeu que a questão do adiamento já havia sido decidida pelos Parlamentares em momento anterior, restando assim excluída do texto legal a parte que dispunha sobre o adiamento pretendido.
De tal sorte, a proposta será enviada para sanção do Presidente da República, sem qualquer referência ao pretendido adiamento quanto ao início da vigência LGPD, motivo pelo qual a Lei passa a viger imediatamente após o ato da sanção presidencial.
A LGPD trata-se de um instrumento de controle quanto ao uso dos dados pessoais, tais como nome, endereço, e-mail, entre outros, pelas pessoas jurídicas e pelos entes governamentais. Assim, os bancos de dados das mais diferentes naturezas e ramificações passam a ter proteção especial, o que culminará em deveres e penalidades àqueles que fizerem o uso de dados sem as devidas autorizações.
Observa-se que os impactos da LGPD se estendem às relações comerciais, às relações de trabalho, às relações civis e quaisquer outras que necessitem do uso e da propagação dos dados doravante protegidos.
Por fim, cumpre salientar que, apesar da iminente vigência da LGPD, as punições decorrentes de seu descumprimento serão aplicadas a contar de 1º de agosto de 2021, por força da Lei 14.010/2020, que trata do Regime Jurídico Emergencial e Transitório no período da pandemia do COVID-19, entretanto, ao empresariado desde já é recomendado o aprofundamento sobre o tema, com vias de adequação a este novo diploma jurídico que está em vias de ser finalmente sancionado.