21/01/2020

SENTENÇA IMPROCEDENTE PARA REPRESENTANTE COMERCIAL QUE BUSCAVA REPARAÇÃO PELAS COMISSÕES EM VENDAS A PRAZO

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu pela improcedência em ação movida por representante comercial contra a empresa que trabalhava. O autor cobrava a diferença das comissões sobre as vendas a prazo. No entanto "o relator, ministro José Roberto Pimenta, observou que não era a empresa que financiava a venda a prazo para os clientes, mas a instituição financeira". De acordo com o ministro, é necessário observar a diferença jurídica entre a empresa financeira e a empresa em que trabalhava o representante comercial, isso pois, a instituição financeira repassa apenas o valor à vista para a empresa contratante, para que assim tenha margem de lucro no valor com o qual trabalha.

 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho. Representante comercial não consegue diferenças de comissões relativas a vendas a prazo. Brasília-DF. 13/01/2020. Disponível em: <http://tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/representante-comercial-nao-consegue-diferencas-de-comissoes-relativas-a-vendas-a-prazo?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Ftst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2>. Acesso em: 21/01/2020.

Receba nosso boletim informativo

Em decorrência de medidas de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, precisamos perguntar: deseja receber/continuar recebendo nossos informativos regularmente via lista de transmissão de WhatsApp ou e-mail marketing? Para assegurar a espontaneidade de seu consentimento, pedimos que, CASO NÃO QUEIRA mais recebê-los, envie um e-mail para contato@solangenevesadvogados.com.br com a seguinte descrição: “Não desejo mais ter acesso às informações da SNA - Solange Neves Advogados Associados."

Já no caso de você desejar manter o recebimento - o que muito nos honra - não é necessário fazer coisa alguma. Desde já, muito obrigado por sua companhia até aqui!

Caso seja desejo do Titular dos dados exercer seu direito de consulta ou esclarecimentos, entre em contato com nossa DPO, por meio dos canais abaixo:
DPO – Solange Neves
E-mail: solange@solangenevesadvogados.com.br
Telefone: (51) 3035.4165