SENTENÇA TRABALHISTA OBRIGA EMPRESA A SE ADEQUAR À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
No dia 13 de julho de 2021, foi proferida sentença inusitada pela Vara do Trabalho de Montenegro/RS. A decisão determina que empresa Cooperativa faça adequações conforme as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sob pena de multa diária.
O processo foi ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Montenegro/RS, que alegou que a Cooperativa não se adequava às regras da Lei 13.709/18 (LGPD) e não utilizava as cautelas necessárias para o compartilhamento de dados dos empregados.
A sentença referiu que a empresa “não comprovou qualquer precaução adotada”, determinando que a empresa cumprisse diversas obrigações de fazer, como comprovar “práticas relacionadas à segurança e sigilo de dados”, além de imposição para que a empregadora “indique e nomine encarregado” para o tratamento de dados. As obrigações devem ser cumpridas no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00.
O pedido de dano moral requerido no processo não foi acolhido, pelo fundamento de que “inexiste de fato demonstração de vazamento de dados ou outra utilização ilícita”.
A decisão evidencia a necessária adequação das empresas aos regramentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), como a implantação de sistemas e práticas de proteção de dados, bem como uma forte tendência de que as empresas sejam obrigadas a comprovar a adequação às regras, inclusive ao Judiciário trabalhista.
Sua empresa já está adequada às regras da LGPD? Em caso de dúvidas, entre em contato conosco pelo telefone ou WhatsApp (51) 3035-4165.