SÉTIMA TURMA DO TST EXTINGUE PROCESSO DE INDENIZAÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS
O processo em que a auxiliar de serviços pleiteava danos morais por doença ocupacional foi arquivado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, tendo em vista que a empregada já havia celebrado acordo que dava plena e ampla quitação aos pedidos decorrentes do contrato de trabalho.
"O relator do recurso de revista da Meal, ministro Cláudio Brandão, explicou que a situação se enquadra no disposto na Orientação Jurisprudencial 132 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST. De acordo com OJ, o acordo homologado judicialmente em que o empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer ressalva, alcança não só o objeto da reclamação trabalhista, mas todas as demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho. A propositura de nova reclamação, assim, viola a coisa julgada.
A decisão foi unânime."
Processo: RR-20812-49.2014.5.04.0030
Fonte: https://bit.ly/2DGmnbi