22/09/2017

Sócio minoritário pode ser indenizado se sua participação for reduzida

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação por danos patrimoniais em favor de um grupo de sócios minoritários que alegaram diminuição da participação acionária depois de a companhia ter sido envolvida em diversas operações de incorporação e aumento de capital promovida pelo grupo controlador.

De acordo com os sócios minoritários, integrantes da companhia de capital aberto M. P. S.A, os controladores da sociedade decidiram criar uma nova companhia com o mesmo objeto social, mas de capital fechado. Em seguida, a nova empresa foi incorporada pela primeira como subsidiária integral.

Segundo os autores da ação, depois da companhia ter sido envolvida em sucessivas operações de incorporação e aumento de capital promovidas pelo grupo controlador, a participação acionária dos sócios minoritários diminuiu de 11,55% para 2,9%, resultado do aumento do capital e a consequente emissão de novas ações ordinárias da companhia.

Para a Ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, as instâncias ordinárias destacaram, com base no conjunto probatório reunidos nos autos, que houve a execução de uma série de operações societárias por meio das quais ocorreu redução significativa da participação dos sócios minoritários, o que resultou em concreto prejuízo material.

Ainda, segundo a Ministra: “o conjunto de atos e condutas aponta para efetiva violação do dever de lealdade previsto no art. 116, parágrafo único da Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações) por parte do grupo M., que obteve benefícios econômicos substanciais em detrimento dos direitos dos acionistas minoritários”.

Dr.ª Daniela Baum

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