18/08/2020

STJ DECIDE QUE INADIMPLÊNCIA POR 60 DIAS NÃO ENCERRA AUTOMATICAMENTE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE

A decisão da Terceira Turma do Supremo Tribunal de Justiça foi por não desonerar consumidor que ao mudar de endereço inadimpliu mensalidades do plano de saúde contratado.

A alegação do consumidor era de que ao mudar de endereço, a prestadora do plano de saúde não cobria a região da sua nova residência, além disso, a defesa sustentou que após 60 dias o contrato deveria ter sido encerrado automaticamente.

A operadora do plano de saúde registrou os débitos e alegou que somente após a cobrança da dívida o consumidor enviou um termo de cancelamento do plano.

"O ministro Villas Bôas Cueva fez um retrospecto quanto ao tema e lembrou que a possibilidade de rescisão automática do plano de saúde em virtude de inadimplência do consumidor por mais de 60 dias já foi defendida pelas operadoras em outras oportunidades e rejeitada pelo STJ, que levou em consideração o delicado interesse envolvido nesses contratos.

O ministro afirmou que a lei e a jurisprudência buscam proteger a parte mais vulnerável na relação contratual e impedir que o usuário fique sem cobertura de serviços médicos de forma abrupta. Entretanto, ponderou que, da mesma forma como é exigida da operadora a notificação prévia do usuário inadimplente, também deve ser exigido do usuário que não tem mais interesse no serviço que manifeste a sua vontade de forma inequívoca".

 

Fonte: https://bit.ly/3j5eJXB

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