TERCEIRA TURMA DO STJ DECIDE QUE DIREITO AUTORAL POR IMAGEM DEVE SER RESPEITADO AINDA QUE IMAGEM ESTEJA DISPONÍVEL NA INTERNET
Em decisão importantíssima pelo reconhecimentos dos direitos sobre uma criação autoral a "Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um fotógrafo para garantir seus direitos autorais sobre uma foto utilizada sem permissão pela Academia de Letras de São José dos Campos (SP)."
Atualmente a disponibilidade das coisas está a um clique de distância das pessoas. No entanto, isso não significa que não sejam devidos os direitos autorais ou o reconhecimento aos criadores de conteúdo, e isso foi o que reconheceu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A alegação de que o material era encontrado através de uma simples pesquisa não configura domínio público segundo a Terceira Turma do STJ, na verdade o próprio mecanismo de busca alerta sobre a necessidade de buscar informações acerca do uso e direitos da imagem, deixando clado dessa forma, que a consulta sobre os direitos de uso deveriam ser feitos exclusivamente com a autora da imagem.