28/02/2022

Tribunal Superior do Trabalho decide que condomínios residenciais não são obrigados a preencher cotas de aprendizes

O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação contra decisão de desobrigava um condomínio residencial ao preenchimento de cota legal de aprendizes, todavia, não obteve sucesso.

O Tribunal Superior do Trabalho ratificou o entendimento de que não há obrigação de contratação dos aprendizes por condomínios residenciais, dada à ausência de exploração da atividade econômica.

A discussão teve início quando a Superintendência Regional do Trabalho notificou o condomínio para que realizasse a contratação de cota de aprendizagem, conforme determinação do artigo 429 da CLT.

O condomínio apresentou resistência à determinação, ajuizando ação perante a Justiça do Trabalho, com vias de afastar a obrigação da contratação. Dentre os fundamentos da defesa, era que os empregados tinham funções simples e sem necessidade de formação técnico-profissional.

O entendimento firmado é que as atividades desenvolvidas no condomínio (zeladoria e portaria) não estariam vinculadas aos objetivos de contrato de aprendizagem, além disto, houve a equiparação do condomínio com micro e pequenas empresas, as quais por lei são isentas da contratação.

O MPT usou como fundamento que o afastamento do conceito de “qualquer estabelecimento” previsto na CLT, estaria a “desprestigiar princípios, direitos e garantias destinados à inclusão do trabalhador adolescente e jovem no mercado de trabalho”, o que atentaria contra as políticas públicas.

Todavia, restou unânime a decisão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho em afastar o pedido do Ministério Público do Trabalho, mantendo o entendimento de que condomínios residenciais não exploram atividade econômica, assim, não se confundem com estabelecimentos empresariais.

Fonte de pesquisa: http://www.tst.jus.br/

Fernanda Cunha

OAB/RS 103.605

Receba nosso boletim informativo

Em decorrência de medidas de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, precisamos perguntar: deseja receber/continuar recebendo nossos informativos regularmente via lista de transmissão de WhatsApp ou e-mail marketing? Para assegurar a espontaneidade de seu consentimento, pedimos que, CASO NÃO QUEIRA mais recebê-los, envie um e-mail para contato@solangenevesadvogados.com.br com a seguinte descrição: “Não desejo mais ter acesso às informações da SNA - Solange Neves Advogados Associados."

Já no caso de você desejar manter o recebimento - o que muito nos honra - não é necessário fazer coisa alguma. Desde já, muito obrigado por sua companhia até aqui!

Caso seja desejo do Titular dos dados exercer seu direito de consulta ou esclarecimentos, entre em contato com nossa DPO, por meio dos canais abaixo:
DPO – Solange Neves
E-mail: solange@solangenevesadvogados.com.br
Telefone: (51) 3035.4165