TST determina aplicação do IPCA-E para correção de condenações
A Justiça do Trabalho vai adotar o IPCA-E como índice de correção das condenações trabalhistas assim que o trâmite da Reclamação Constitucional nº 22.012 for encerrado - o que pode ocorrer nos próximos dias, segundo especialistas. A medida tem impacto direto nas provisões das empresas, já que hoje, oficialmente, utiliza-se para o cálculo uma tabela com base na Taxa Referencial (TR), cuja variação é menor do que a do IPCA-E.
A orientação está em um ofício assinado pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Batista Brito Pereira, encaminhado aos tribunais regionais no mês passado. No documento, o magistrado informa que a aplicação da TR deve ser mantida até o trânsito em julgado da ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). A partir disso, a tabela mensal que é usada pela Justiça do Trabalho para calcular os valores será atualizada. A diferença entre TR e IPCA-E é significativa. No acumulado de 2017, a TR ficou em 0,59% e o IPCA-E em 2,93%. No ano de 2016, a diferença foi um pouco maior: 2,01% para a TR e 6,58% para o IPCA-E. Já em todo 2015, a TR correspondeu a 1,79% enquanto o IPCA-E bateu em 10,70%.
Uma ação de R$ 100 mil, por exemplo, com trâmite entre abril de 2015 e o mesmo mês de 2018, pela Taxa Referencial teria atualização de 4,2% e valor final de R$ 104,2 mil. Pelo IPCA-E, seria corrigida em 18,6%, alcançando R$ 118,6 mil. Os valores foram calculados com base nos dados do Banco Central.
O TST não se manifestou ainda, porém, se o IPCA-E será aplicado a todos os processos ou somente àqueles distribuídos até a entrada em vigor da reforma trabalhista (Lei nº 13.467), em 11 de novembro de 2017. Há dúvida, no meio jurídico, porque a nova legislação estabelece expressamente a TR como índice para a correção dos processos. Consta no parágrafo 7º do artigo 879 da CLT.
Fonte: Jornal Valor Econômico.