18/02/2020

TST MANTEVE DECISÃO DE DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA EM CASOS DE OMISSÃO DA SUSPENSÃO DA CNH POR MOTORISTA PROFISSIONAL

A empresa Panorama Materiais de Construção Ltda., de Foz do Iguaçu (PR) demitiu por justa causa um de seus motoristas que havia omitido a suspensão do seu direito de dirigir. Após decisão desfavorável na 2ª Vara do Trabalho do TRT/9 (Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região - PR) a empresa conseguiu a reversão da decisão no TST (Tribunal Superior do Trabalho) por unanimidade dos votos. O relator do recurso de revista da empresa ministro Cláudio Brandão, afirmou ainda, que "É dever do motorista profissional respeitar as leis de trânsito". (...) O ministro também criticou o fato de o motorista ter omitido o fato da empresa, que, segundo ele, poderia até ser responsabilizada perante terceiros caso seu empregado cometesse falta ou acidente na direção de veículo de sua propriedade."

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