EMPREGADA QUE ADULTEROU ATESTADO É DEMITIDA POR JUSTA CAUSA E NÃO RECEBERÁ 13º SALÁRIO E FÉRIAS PROPORCIONAIS
Uma empresa de Gravataí-RS conseguiu a reversão da decisão desfavorável do TRT/4 (Tribunal Regional da 4ª Região - RS) que concedia o direito as parcelas do 13º e férias à empregada demitida por justa causa por ter adulterado atestado médico. O ministro Cláudio Brandão, relator do recurso de revista da empresa, "destacou que a jurisprudência maciça do TST aplica ao tema a Súmula 171, que prevê a exceção no caso de justa causa." RR-918-63-2014.5.04.0232.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-fev-13/dispensada-adulterar-atestado-nao-recebera-13-ferias