25/09/2018

TST decide que uso de produtos de limpeza doméstica não caracteriza insalubridade

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em recente decisão unânime, entendeu que o uso de produtos de limpeza doméstica durante o exercício do trabalho não caracteriza insalubridade, por possuirem baixa concentração de componentes químicos.

Disponível em: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/uso-de-produtos-de-limpeza-domestica-em-prateleiras-de-mercado-nao-caracteriza-insalubridade

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