GOVERNO DO RIO GRANDE DO SUL DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
A partir do Decreto Nº 55.128, de 19 de março de 2020, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul decretou estado de calamidade pública em todo território do Estado e estabeleceu medidas de contenção à disseminação do COVID-19 (coronavírus).
Dentre as medidas adotadas pela administração do Estado estão:
- prorrogar o prazo de defesas de infrações de trânsito com vencimento a partir de 18 de março de 2020, pelo prazo de 30 dias;
- os fornecedores e comerciantes estabeleçam limites quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, sempre que necessário para evitar o esvaziamento do estoque de tais produtos;
- a realização de limpeza rápida das superfícies e pontos de contato com as mãos dos usuários, como roleta, bancos, balaústres, pega-mão, corrimão e apoios em geral, com álcool líquido setenta por cento a cada viagem no transporte individual e, no mínimo, a cada turno no transporte coletivo; dentre outras.
Leia na íntegra: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=396798