19/03/2020

GOVERNO DO RIO GRANDE DO SUL DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

A partir do Decreto Nº 55.128, de 19 de março de 2020, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul decretou estado de calamidade pública em todo território do Estado e estabeleceu medidas de contenção à disseminação do COVID-19 (coronavírus).

Dentre as medidas adotadas pela administração do Estado estão:

- prorrogar o prazo de defesas de infrações de trânsito com vencimento a partir de 18 de março de 2020, pelo prazo de 30 dias;

- os fornecedores e comerciantes estabeleçam limites quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, sempre que necessário para evitar o esvaziamento do estoque de tais produtos;

- a realização de limpeza rápida das superfícies e pontos de contato com as mãos dos usuários, como roleta, bancos, balaústres, pega-mão, corrimão e apoios em geral, com álcool líquido setenta por cento a cada viagem no transporte individual e, no mínimo, a cada turno no transporte coletivo; dentre outras.

 

Leia na íntegra: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=396798

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