Notícias

Artigo: O CONTRATO DE TRABALHO HÍBRIDO: PRESENCIAL E O HOME OFFICE

No atual cenário da pandemia, inúmeras empresas foram obrigadas readequar suas atividades e modelos de operação por força da necessidade de restrição...
Leia mais +

A Indefinição do Uso da Taxa Selic para Condenações por Dívidas Civis

Retomado pela Quarta Turma do STJ (e mais uma vez adiado), o julgamento do processo (REsp 1081149), o qual discute o afastamento da taxa fazendária (Selic) para correção de...
Leia mais +

Responsabilidade de agências de turismo em informações aos clientes sobre vacinas obrigatórias no destino

Recente decisão no Estado de Santa Catarina em que condenou uma agência de viagens a má prestação de serviços face a ausência de...
Leia mais +

INSTITUÍDO, POR LEI COMPLEMENTAR, O MARCO LEGAL DAS STARTUPS E DO EMPREENDEDORISMO INOVADOR

A Lei Complementar nº 182, publicada no D.O.U. em 02/06/2021, instituiu o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador, que dispõe como premissas: i) estabelecer...
Leia mais +

Artigo: A cláusula de incomunicabilidade como forma de blindagem patrimonial no casamento

Imagine-se na seguinte situação: você batalhou para o levantamento de um patrimônio e, após já constituído seu império, veio a conhecer...
Leia mais +

Artigo: Tomar a vacina: opção ou obrigação?

O tema é bastante polêmico e não é à toa que vem sendo alvo dos maiores juristas do país e do mundo diante da pandemia da COVID-19. Pode a pessoa...
Leia mais +

Novas Medidas Provisórias promovem alterações com impacto no setor de transporte de cargas

Na última quarta-feira, 19 de maio de 2021, foram publicadas no Diário Oficial da União duas medidas provisórias com impacto direto no setor de transporte de cargas. A...
Leia mais +

Artigo: É nula a sentença que homologa a partilha de bens, quando ausente a citação do companheiro do falecido

Com base na tese fixada pelo Tema 809 do Supremo Tribunal Federal, a qual considera inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros...
Leia mais +

Acompanhe aqui nosso último podcast

Receba nosso boletim informativo

Em decorrência de medidas de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, precisamos perguntar: deseja receber/continuar recebendo nossos informativos regularmente via lista de transmissão de WhatsApp ou e-mail marketing? Para assegurar a espontaneidade de seu consentimento, pedimos que, CASO NÃO QUEIRA mais recebê-los, envie um e-mail para [email protected] com a seguinte descrição: “Não desejo mais ter acesso às informações da SNA - Solange Neves Advogados Associados."

Já no caso de você desejar manter o recebimento - o que muito nos honra - não é necessário fazer coisa alguma. Desde já, muito obrigado por sua companhia até aqui!

Caso seja desejo do Titular dos dados exercer seu direito de consulta ou esclarecimentos, entre em contato com nossa DPO, por meio dos canais abaixo:
DPO – Solange Neves
E-mail: [email protected]
Telefone: (51) 3035.4165